IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 06 de junho de 2024 | Edição nº 1569 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.921, DE 04 DE JUNHO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.877, de 29/05/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL

Ficha: 0131 - Funcional: 12.365.0116-2.967

3.3.90.30.00 - 08 – 210.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 10.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.01.09 - MANUTENÇÃO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

Ficha: 0029 - Funcional: 08.244.0115-2.013

3.3.90.32.00 - 08 – 510.0000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA......................................................................................................................R$ 10.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 04 de junho de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 04 de junho de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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