IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 05 de junho de 2024 | Edição nº 308A | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.292, DE 24 DE MAIO DE 2024
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra situada neste Município, necessária à regularização para implantação de equipamentos de lazer e turismo.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seus artigos 58, VII, 172, I, e) e artigos 5° e 6º do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
CONSIDERANDO o Memorando digital n° 6.417, de 9 de abril de 2024;
CONSIDERANDO a conveniência e a necessidade do Município proporcionar aos moradores da região da Estância São Paulo, Km 7 e 8 e adjacências uma área de lazer e também atrativa ao turismo, mediante a preservação da paisagem local;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado utilidade pública, para fins de desapropriação pela Prefeitura de Campo Limpo Paulista - SP, por via amigável ou judicial, para implantação de equipamentos de lazer e turismo, mediante a preservação da paisagem local, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores, parte de lote de terreno urbano, sem benfeitorias, com Inscrição Imobiliária n° 005142.062.001(inativa) parte da área da matrícula n° 69.586 do 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí, com área de 63.469,84 m2, remanescente da Fazenda Santa Thereza, conforme memorial descritivo e planta do local anexos a este Decreto, que consta pertencer a H. V. G. e outros.
Parágrafo único. Memorial Descritivo do lote localizado sem benfeitorias, com frente para a ESTRADA DA BRAGANTINA, que assim se descreve: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, a 120m do ponto de curva com a Estrada da Cooperativa, de coordenadas UTM E=322791,0928 e N=7432226,0458; daí segue confrontando com a Estrada da Bragantina, por uma distância de 44,116m, até encontrar o vértice 2 de coordenadas UTM E=322750,7613 e N=7432243,9221; daí deflete à esquerda e segue em curva confrontando com a Estrada da Bragantina, com desenvolvimento de 111,783m e raio de 270,688m até encontrar o vértice 3 de coordenadas UTM E=322641,9343 e N=7432265,7317; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a Estrada da Bragantina, por uma distância de 113,680m , até encontrar o vértice 4 de coordenadas UTM E=322528,2695 N=7432263,8605; daí deflete à esquerda e segue em curva confrontando com a Estrada da Bragantina, com desenvolvimento de 161,175m e raio de 403,234m até encontrar o vértice 5 de coordenadas UTM E=322373,2256 N=7432223,9279; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a Estrada da Bragantina, por uma distância de 99,964m, até encontrar o vértice 6 de coordenadas UTM E=322283,7273 N=7432179,3989; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a área remanescente da matrícula no 69.586 por uma distância de 120,000m, até encontrar o vértice 7 de coordenadas UTM E=322332,0113 e N=7432069,5414; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a área remanescente da matrícula no 69.586 por uma distância de 183,389m, até encontrar o vértice 8 de coordenadas UTM E=322499,8999 e N=7432143,3311; daí deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente da matrícula no 69.586 por uma distância de 277,914m, até encontrar o vértice 9 de coordenadas UTM E=322775,4385 e N=7432107,0753; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a área remanescente da matrícula no 69.586 por uma distância de 119,996m, até encontrar o vértice 1, inicio desta descrição, totalizando uma área de 63469,84m² (sessenta e três mil quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º A desapropriação do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10, com notificação prevista no artigo 10-A ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, todos do Decreto Lei nº 3.365/1941. A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública (artigo 6º), na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “g” sendo que a área mencionada no art. 1º destinar-se-á implantação de equipamentos de lazer e turismo, mediante preservação da paisagem local.
Art. 3º No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
I - o Município de Campo Limpo Paulista, indenizará os proprietários de acordo com avaliação do imóvel a ser promovida pela Comissão Permanente de Avaliação, designada pela Portaria nº 2.232, de 17/10/2022;
II - o pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo;
III - o Município de Campo Limpo Paulista arcará com todos os custos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada;
IV - os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade da respectiva terra ao Município de Campo Limpo Paulista.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento do município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e quatro dias de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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