IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 05 de junho de 2024 | Edição nº 308A | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 1057, de 21 de Maio de 2024

INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apurar possíveis irregularidades “em tese” ocorrida, conforme noticiado no protocolo digital Ouvidoria nº 1.945/2024, cuja denúncia versa sobre abordagem de servidor público, feita junto a munícipe sobre suposto dano causado a veículo oficial em acidente de trânsito, questionando se o envolvido pretendia acionar o seguro de seu veículo, constando nos autos que a abordagem ao munícipe foi realizada pelo servidor, cumprindo orientações recebidas, conforme consta no Despacho 4. Caso seja constatada alguma irregularidade no procedimento de abordagem feita ao munícipe, os responsáveis estarão sujeitos às penalidades previstas nos incisos I a V, do artigo 193do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. Tudo em atendimento a legislação específica, bem como a aplicação de pena cabível, se for o caso e outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido aos servidores envolvidos o direito ao contraditório e ampla defesa.

Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOMESECRETARIA
MARIA APARECIDA FERREIRA ROSASECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
SANDRA REGINA SCAFFIDESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
MARCO ANTONIO FERREIRA LOPES JUNIORSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 21 de maio de 2024.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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