IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE

Publicado em 06 de junho de 2024 | Edição nº 88 | Ano I

Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


RESOLUÇÃO Nº 009/2024, DO CONSELHO CURADOR DE 27 DE MAIO DE 2024.

ASSUNTO: 1. Revisão da PAI 2024.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº. 1.167/2000 e alterações.

Decreto nº. 7.296/2001

Decreto nº. 7.297/2001

O CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE-PREVBRILHANTE, no uso da competência que lhe confere a Lei nº. 1.167/2000 e alterações, art. 30; Decreto nº. 7.296/2001 art. 16 e Decreto nº. 7.297/2001 art. 12, e seguintes

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovada a revisão da Política Anual de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante – PrevBrilhante, com foco no cumprimento da meta Atuarial, definida para o ano de 2024, em virtude da oportunidade de aplicar em Títulos Públicos Federais, cujas taxas de Juros estão superando e muito a Meta Atuarial do PrevBrilhante (IPCA + 5,12%), e para inserção do Plano de contingência conforme previsão expressa da Resolução nº 4963/2021 em seu art. 4º inciso VIII, § 1º e art. 5º.

Parágrafo único: A referida revisão contempla além da adição do Plano de Contingência no gerenciamento e análise de riscos, a alteração na estratégia de alocação dos recursos mediante aumento da previsão de aquisição em Títulos Públicos Federais previsto no art. 7º, I, “a da Resolução CMN nº4963/2021 para aumento da exposição nesses títulos passando a estratégia alvo para 20% e o limite superior em 25% , e consequentemente alteração do Limite alvo do segmento F.I. 100% T.P.F. e/ou Operações Compromissadas art. 7, I, b, para 36,60% e limite superior para 77%. .

Art. 2º Fica determinada à Diretoria Executiva do Instituto, a expedição dos atos necessários à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor retroativamente na data da reunião do Conselho Curador de 27/05/2024, revogada as demais disposições em contrário. Conforme decisões exaradas na Ata nº 009/2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Rio Brilhante (MS), 27 de maio de 2024.

Zélia Pereira Renovato da Silva

Presidente do Conselho

Alenice Pereira Ribeiro

Vice-Presidente do Conselho

Edy Carolina Domingos de Mendonça

Membro do Conselho

Sheila Fernandes Almeida

Membro do Conselho

Valderi da Silva Leite

Membro do Conselho

Eloisa Vanderléia Zucão

Membro do Conselho


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