
IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE
Publicado em 06 de junho de 2024 | Edição nº 88 | Ano I
Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
RESOLUÇÃO Nº 009/2024, DO CONSELHO CURADOR DE 27 DE MAIO DE 2024.
ASSUNTO: 1. Revisão da PAI 2024.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº. 1.167/2000 e alterações.
Decreto nº. 7.296/2001
Decreto nº. 7.297/2001
O CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE-PREVBRILHANTE, no uso da competência que lhe confere a Lei nº. 1.167/2000 e alterações, art. 30; Decreto nº. 7.296/2001 art. 16 e Decreto nº. 7.297/2001 art. 12, e seguintes
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovada a revisão da Política Anual de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante – PrevBrilhante, com foco no cumprimento da meta Atuarial, definida para o ano de 2024, em virtude da oportunidade de aplicar em Títulos Públicos Federais, cujas taxas de Juros estão superando e muito a Meta Atuarial do PrevBrilhante (IPCA + 5,12%), e para inserção do Plano de contingência conforme previsão expressa da Resolução nº 4963/2021 em seu art. 4º inciso VIII, § 1º e art. 5º.
Parágrafo único: A referida revisão contempla além da adição do Plano de Contingência no gerenciamento e análise de riscos, a alteração na estratégia de alocação dos recursos mediante aumento da previsão de aquisição em Títulos Públicos Federais previsto no art. 7º, I, “a da Resolução CMN nº4963/2021 para aumento da exposição nesses títulos passando a estratégia alvo para 20% e o limite superior em 25% , e consequentemente alteração do Limite alvo do segmento F.I. 100% T.P.F. e/ou Operações Compromissadas art. 7, I, b, para 36,60% e limite superior para 77%. .
Art. 2º Fica determinada à Diretoria Executiva do Instituto, a expedição dos atos necessários à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor retroativamente na data da reunião do Conselho Curador de 27/05/2024, revogada as demais disposições em contrário. Conforme decisões exaradas na Ata nº 009/2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Brilhante (MS), 27 de maio de 2024.
Zélia Pereira Renovato da Silva
Presidente do Conselho
Alenice Pereira Ribeiro
Vice-Presidente do Conselho
Edy Carolina Domingos de Mendonça
Membro do Conselho
Sheila Fernandes Almeida
Membro do Conselho
Valderi da Silva Leite
Membro do Conselho
Eloisa Vanderléia Zucão
Membro do Conselho
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
