IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 05 de junho de 2024 | Edição nº 308A | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 1077, de 23 de Maio de 2024.
INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apurar as irregularidades apontadas pelos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme Processo TC - 008193.989.22-5, determinando ao Executivo Municipal providências na apuração de responsabilidades no cometimento de atos contrários ao que dispõe a Lei nº 8.666/1993, atos, esses, praticados por servidores no planejamento e execução da Licitação – Pregão Presencial nº 038/15, bem como, do acompanhamento e execução do Contrato e se tais vícios praticados no certame licitatório e na execução contratual, ocasionaram eventual prejuízo ao erário. Em sendo comprovado desvio funcional de agente público, de tal forma a contrariar o que determina a Lei nº 8.666/1993, os servidores e/ou ex-servidores, estarão sujeitos às disposições penais previstas no Título XI, Capítulo I – Dos Crimes Contra a Administração Pública, e do Título XI, Capítulo II-B – Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos, todos do Código Penal, bem como a sanções administrativas, sendo garantido ao Agente, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:
NOME | SECRETARIA |
SILVIO SANTOS RODRIGUES | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
ROSÂNGELA PASSOS GONÇALVES SANTANA | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
MARCO ANTONIO FERREIRA LOPES JUNIOR | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, Parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 23 de maio de 2024.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e três dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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