IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 05 de junho de 2024 | Edição nº 1633 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1587, DE 05 DE JUNHO DE 2024
(ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA L.D.O. E NO P.P.A. E DISPÕE DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL-ESPECIAL NO VALOR DE R$ 44.974,15 PARA INCREMETAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO SETOR DE EDUCAÇÃO INFRANTIL).
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de junho de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 1504 de 28/06/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD | FUNÇÕES | CÓD | SUB-FUNÇÕES | CÓD | PROGRAMAS | CÓD | PROJETO/ATIVIDADE |
12 | Educação | 365 | Educação Infantil | 0124 | Educação de Crianças | 2176 | MANUTENÇÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL |
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal por conta do Governo do Estado de São Paulo, no valor de R$ 44.974,15 (quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e quinze centavos), que terá as seguintes classificações no Orçamento vigente, a saber:
020604 | SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
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| 12.365.0124.2176.0000-MANUTENÇÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL |
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| 3.3.90.30.00-Material de Consumo ....................................R$ | 31.481,91 |
| 4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente ...............R$ | 13.492,24 |
| TOTAL ............................................R$ | 44.974,15 |
Art. 3º - O crédito especial aberto na forma do Art. 2º da presente Lei, será coberto por conta do “Superávit Financeiro”, ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativos contábeis apurados e apresentados pelo Setor Contábil
Prefeitura Municipal .......................................................................................................................R$ 44.974,15
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 05 de junho de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.