IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 05 de junho de 2024 | Edição nº 1633 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1586, DE 05 DE JUNHO DE 2024

(ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL-SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 884.413,07, PARA INCREMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO EXERCÍCIO DE 2024).

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de junho de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 884.413,07 (oitocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e treze reais e sete centavos), para incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

020701

SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365.0124.2050.0000-MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB-PRÉ ESCOLA

217

3.1.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL..R$

654.413,07

0 02 00-261.000-EDUCAÇÃO-FUNDEB- MAGISTÉRIO/Prof. Educar

223

3.1.91.13.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS-INTRA OFSS ..............................R$

200.000,00

0 02 00-261.000-EDUCAÇÃO-FUNDEB- MAGISTÉRIO/Prof. Educar

225

3.3.90.36.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA

30.000,00

0 02 00–262.000 – EDUCAÇÃO FUNDEB-OUTROS

TOTAL............................................................................................................. R$

884.413,07

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de “Excesso de Arrecadação”, do corrente exercício, conforme demonstrativo financeiro expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal. .........................................................................................R$ 884.413,07

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 05 de junho de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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