IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 05 de junho de 2024 | Edição nº 1633 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 269, DE 05 DE JUNHO DE 2024
Dá nova redação ao Art. 2º da Lei Complementar nº 255, de 07 de fevereiro de 2024, que dispõe de “Autorização par a reajustar o sistema de auxílio alimentação, instituído pelo ASrt. 1º da Lei Complementar nº 153, de 07 de maio de 2019” e dá outras providências.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de junho de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei Complementar:
Art. 1º - O Art. 2º da Lei Complementar nº 255, de 087 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Auxílio Alimentação não se aplica aos servidores afastados por qualquer tipo de licença prevista na Lei 061, de 18 de janeiro de 2011, e suas alterações posteriores, com exceção às servidoras que estejam afastadas por licença maternidade”.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Meridiano, 05 de junho de 2024.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em Livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.