IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 05 de junho de 2024 | Edição nº 1633 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 267, DE 05 DE JUNHO DE 2024

Extingue cargos de provimento efetivo e em comissão e cria cargos de provimento efetivo no quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal.

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de junho de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei Complementar:

Art. 1º - Ficam extintos os cargos abaixo de provimento efetivo e em comissão integrantes do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal:

Quantidade de

Cargos Extintos

Denominação

Referência

03

Serviços Gerais Tratorista Motorista – Efetivo

11/A

01

Assessor da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo – Comissionado.

Subsídio

R$ 3.089,97

Art. 2º - Ficam criados os cargos de Provimento Efetivo e vagas abaixo relacionadas:

Quantidade de

Cargos Extintos

Denominação

Referência

03

Inspetor de Alunos

06/A

02

Monitor de Sala

03/A

Art. 3º - Aplica-se aos cargos ora criados, toda legislação vigente no território do Município desde seus provimentos.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 05 de junho de 2024.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em Livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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