IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 05 de junho de 2024 | Edição nº 2119D | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 092
DECRETO Nº. 3.657/2024
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROFº. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc...
CONSIDERANDO que a empresa CWBCARE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob nº. 37.778.759/0001-00, com sede na Rua Gouber Pinto Dionísio, nº 55, cidade industrial, CEP. 81460-140, tel. 41 - 3042-0996, na cidade Curitiba, Estado do Paraná, e endereço eletrônico: [email protected], deu causa à inexecução parcial do contrato, tendo por finalidade a “aquisição de materiais médicos hospitalares, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificações anexas”, ocasionando, assim, grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, pela não entrega do item 116 do Pedido de Compra, sob nº 02206/24, de 29/02/2024 - KIT UMIDIFICADOR PEDIÁTRICO, sem motivo justificado, em desacordo com o respectivo Edital, objeto do Processo de Licitação, nº 008/2024, na modalidade de Pregão Presencial - ARP, nº 008/2024, Contrato, nº SCL 058/RP/2024, conduta essa prevista no art. 155, I, II, e VII, da Lei Federal nº. 14.133/2021;
CONSIDERANDO o expediente em anexo, capitaneado pelo Parecer Técnico exarado pelo Assessor Jurídico Municipal, Doutor Ricardo Martinez, OAB-SP-, sob nº 283.131, opinando pela instauração de Processo Administrativo de Responsabilização; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos, respeitando o direito ao contraditório e a ampla defesa.
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização em desfavor da pessoa jurídica CWBCARE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob nº. 37.778.759/0001-00, com sede na Rua Gouber Pinto Dionísio, nº 55, cidade industrial, CEP. 81460-140, tel. 41 - 3042-0996, na cidade Curitiba, Estado do Paraná, e endereço eletrônico: [email protected], pelo fato da empresa ter dado causa à inexecução parcial do contrato, tendo por finalidade a
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“aquisição de materiais médicos hospitalares, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificações anexas”, ocasionando, assim, grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, pela não entrega do item 116 do Pedido de Compra, sob nº 02206/24, de 29/02/2024 - KIT UMIDIFICADOR PEDIÁTRICO, sem motivo justificado, em desacordo com o respectivo Edital, objeto do Processo de Licitação, nº 008/2024, na modalidade de Pregão Presencial - ARP, nº 008/2024, Contrato, nº SCL 058/RP/2024, conduta essa prevista no art. 155, I, II, e VII, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Art. 2º. O presente Processo Administrativo de Responsabilização será conduzido por Comissão previamente designada, conforme Decreto Municipal nº. 3.617/2024, de 15 de janeiro de 2024.
§ 1º. É conferido à Comissão o prazo de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de sua instalação, podendo, inclusive, ser prorrogado por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.
§ 2º. A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não da empresa processada na tipificação legal e pela respectiva sanção punitiva, se for o caso.
§ 3º. Na condução do Processo Administrativo de Responsabilização, a Comissão deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
§ 4º. Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados o ponto, até a entrega do relatório final.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 088/089, do Livro n° 29, iniciado em de 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
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