IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 05 de junho de 2024 | Edição nº 1080 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1164 DE 05 DE JUNHO 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP - E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir um crédito adicional – Especial , no valor total de R$ 2.107.829,57 (dois milhões, cento e sete mil, oitocentos e vinte nove reais e cinquenta e sete centavos), Plano de Trabalho 0004/2024-SMS, sendo R$ 143.180,77 (cento e quarenta e três mil, cento e oitenta reais e setenta e sete centavos), referente Adesão Programa de incentivo a realização de cirurgias eletivas Resolução SS52 de 2022, valores da Tabela SUS Paulista-Recursos Estadual, e ainda para utilização de recursos financeiros referentes à adesão da Tabela SUS Paulista, conforme Resolução SS 198 de 2023, no valor de R$ 1.964.648,80 (um milhão, novecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), sendo este o valor de um recebimento mensal de R$ 163.720,73 (cento e sessenta três mil, setecentos e vinte reais e setenta e três centavos) Recursos Estadual, conforme dotação orçamentária a seguir:

RESOLUÇÃO SS 52 DE 2022

RECURSOS FONTE – 2 – Estadual

Órgão02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora

02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde

10 Saúde

10 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10 032 0156 – Atendimento Ambulatorial e Hospitalar

Funcional Programática10 302 0156 2529 0000 Repasse Santa Casa –Programa Incentivo Cirurgias Eletivas – Resolução SS 52 de 2022
Elemento Despesa3.3.50.39.06 – Convênio
Fonte2
Valor Total do Crédito R$ 143.180,77

RESOLUÇÃO SS 198 DE 2023

RECURSOS FONTE – 2 – Estadual

Órgão02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora

02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde

10 Saúde

10 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10 032 0156 – Atendimento Ambulatorial e Hospitalar

Funcional Programática10 302 0156 2530 0000 Repasse Santa Casa – Adesão a Tabela SUS Paulista – Resolução SS 198 de 2023
Elemento Despesa3.3.50.39.06 – Convênio
Fonte2
Valor Total do Crédito R$ 1.964.648,80

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Credito Adicional Especial de que trata o art. 1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas com o Plano de Trabalho 0004/2024,-SMS sendo R$ 143.180,77 (cento e quarenta e três mil, cento e oitenta reais e setenta e sete centavos), referente à adesão ao programa de incentivo a realização de cirurgias eletivas, Resolução SS52 de 2022, valores da Tabela SUS Paulista-Recursos Estadual, e ainda para a utilização de recursos financeiros referentes à adesão da Tabela SUS Paulista conforme Resolução SS 198 de 2023, no valor de R$ 1.964.648,80 (um milhão, novecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), sendo este o valor de um recebimento mensal de R$ 163.720,73 (cento e sessenta e três mil, setecentos e vinte reais e setenta e três centavos) Recursos Estadual, que advém do excesso de arrecadação do exercício atual, e do valor específico do repasse dos recursos recebidos, nos termos do art. 43, § 1º , II da Lei 4.320/64.

Art. 3°- Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1141/23 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2024 e Lei n° 1108/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos cinco dias do mês de junho de 2024.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

LUAN SOARES DA SILVA

CHEFE DE GABINETE


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