IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 05 de junho de 2024 | Edição nº 772 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.074, DE 04 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 89.200,00 (OITENTA E NOVE MIL E DUZENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023.

Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, e por normas posteriormente editadas), para realocação de saldo orçamentário de material de consumo para serviços com terceiros do ensino, para manutenção do repasse para a entidade Fundação Pio XII e para manutenção da iluminação pública.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei nº 3.680, de 24 de novembro de 2023, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Ensino Fundamental e do Ensino Infantil, Departamento de Serviços Municipais Urbanos e Rurais e Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 89.200,00 (oitenta e nove mil e duzentos reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.07.01

3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.361.060-2.027

20.000,00

01.07.02

3.3.90.39-01

Material de Consumo

12.365.061-2.029

20.000,00

01.08.03

3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.302.073-2.042

9.000,00

01.10.01

3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

15.452.090-2.052

40.200,00

T O T A L

=============================>

89.200,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:

I – R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;

Unidade

Código/

Fonte

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.07.01

3.3.90.30-01

Material de Consumo

12.361.060-2.027

20.000,00

01.07.02

3.3.90.30-01

Material de Consumo

12.365.061-2.029

20.000,00

T O T A L

=================================>

40.000,00

II - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais).

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 04 de junho de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 04 de junho de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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