IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 05 de junho de 2024 | Edição nº 772 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.074, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 89.200,00 (OITENTA E NOVE MIL E DUZENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023.
Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, e por normas posteriormente editadas), para realocação de saldo orçamentário de material de consumo para serviços com terceiros do ensino, para manutenção do repasse para a entidade Fundação Pio XII e para manutenção da iluminação pública.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei nº 3.680, de 24 de novembro de 2023, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Ensino Fundamental e do Ensino Infantil, Departamento de Serviços Municipais Urbanos e Rurais e Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 89.200,00 (oitenta e nove mil e duzentos reais), para atender à seguinte programação:
Unidade | Código | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.07.01 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 12.361.060-2.027 | 20.000,00 |
01.07.02 | 3.3.90.39-01 | Material de Consumo | 12.365.061-2.029 | 20.000,00 |
01.08.03 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.302.073-2.042 | 9.000,00 |
01.10.01 | 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 15.452.090-2.052 | 40.200,00 |
T O T A L | =============================> | 89.200,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:
I – R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;
Unidade | Código/ Fonte | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.07.01 | 3.3.90.30-01 | Material de Consumo | 12.361.060-2.027 | 20.000,00 |
01.07.02 | 3.3.90.30-01 | Material de Consumo | 12.365.061-2.029 | 20.000,00 |
T O T A L | =================================> | 40.000,00 | ||
II - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais).
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 04 de junho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 04 de junho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.