IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 05 de junho de 2024 | Edição nº 772 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.076, DE 05 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.591.800,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS E NOVENTA E UM MIL E OITOCENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, e por normas posteriormente editadas), para manutenção da concessão de vale alimentação aos servidores públicos municipais;

Considerando que a Lei n.º 3.730, de 05 de abril de 2024, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Gestão de Pessoas, Ensino Fundamental, Ensino Infantil, Atenção Básica e Departamento Municipal de Água e Esgoto de Tambaú - Demaet, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.591.800,00 (um milhão e quinhentos e noventa e um mil e oitocentos reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código/

Fonte/ Aplicação

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.03.06

3.3.90.39-01

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

04.128.025-2.010

205.200,00

01.07.01

3.3.90.39-01

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

12.361.060.2.027

615.200,00

01.07.02

3.3.90.39-01

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

12.365.061.2.029

221.600,00

01.08.02

3.3.90.39-01

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

10.301.071.2.040

445.700,00

01.10.02

3.3.90.39-01

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

17.512.091.2.053

104.100,00

T O T A L

===============================>

1.591.800,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:

I – R$ 1.591.800,00 (um milhão e quinhentos e noventa e um mil e oitocentos reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;

Unidade

Código/

Fonte/ Aplicação

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.03.04

3.3.91.97-01

APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS

09.272.023-2.007

400.000,00

01.06.02

3.1.90.11-01

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

13.391.051-2.025

34.000,00

01.06.02

3.1.91.13-01

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

13.391.051-2.025

7.000,00

01.07.01

4.4.90.51-01

OBRAS E INSTALAÇÕES

12.361.060.1.001

389.200,00

01.07.02

4.4.90.51-01

OBRAS E INSTALAÇÕES

12.365.061.1.008

221.600,00

01.07.03

3.3.50.39-01

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

12.367.062.2.031

60.000,00

01.07.05

3.1.90.11-01

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

12.363.064.2.033

59.000,00

01.07.05

3.1.91.13-01

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

12.363.064.2.033

10.000,00

01.07.11

3.1.90.11-01

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

12.366.160.2.075

80.000,00

01.07.11

3.1.91.13-01

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

12.366.160.2.075

17.000,00

01.08.03

3.3.50.43-01

SUBVENÇÕES SOCIAIS

10.302.073.2.017

84.200,00

01.08.05

3.1.90.11-01

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

10.304.075.2.044

45.700,00

01.09.01

3.3.50.39-01

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

11.334.080.2.046

6.000,00

01.10.03

3.3.90.39-01

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

15.452.092.2.054

25.000,00

01.10.05

3.1.90.11-01

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

04.127.094.2.056

40.000,00

01.10.05

3.1.91.13-01

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

04.127.094.2.056

9.000,00

01.16.01

3.3.90.39-01

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

06.181.150.2.070

104.100,00

T O T A L

==============================>

1.591.800,00

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.637, de 19 de julho de 2023 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 05 de junho de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de junho de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.