IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 05 de junho de 2024 | Edição nº 772 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.076, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.591.800,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS E NOVENTA E UM MIL E OITOCENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e
Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;
Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, e por normas posteriormente editadas), para manutenção da concessão de vale alimentação aos servidores públicos municipais;
Considerando que a Lei n.º 3.730, de 05 de abril de 2024, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Gestão de Pessoas, Ensino Fundamental, Ensino Infantil, Atenção Básica e Departamento Municipal de Água e Esgoto de Tambaú - Demaet, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.591.800,00 (um milhão e quinhentos e noventa e um mil e oitocentos reais), para atender à seguinte programação:
Unidade | Código/ Fonte/ Aplicação | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.03.06 | 3.3.90.39-01 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 04.128.025-2.010 | 205.200,00 |
01.07.01 | 3.3.90.39-01 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 12.361.060.2.027 | 615.200,00 |
01.07.02 | 3.3.90.39-01 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 12.365.061.2.029 | 221.600,00 |
01.08.02 | 3.3.90.39-01 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 10.301.071.2.040 | 445.700,00 |
01.10.02 | 3.3.90.39-01 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 17.512.091.2.053 | 104.100,00 |
T O T A L | ===============================> | 1.591.800,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:
I – R$ 1.591.800,00 (um milhão e quinhentos e noventa e um mil e oitocentos reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;
Unidade | Código/ Fonte/ Aplicação | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.03.04 | 3.3.91.97-01 | APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS | 09.272.023-2.007 | 400.000,00 |
01.06.02 | 3.1.90.11-01 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL | 13.391.051-2.025 | 34.000,00 |
01.06.02 | 3.1.91.13-01 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS | 13.391.051-2.025 | 7.000,00 |
01.07.01 | 4.4.90.51-01 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 12.361.060.1.001 | 389.200,00 |
01.07.02 | 4.4.90.51-01 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 12.365.061.1.008 | 221.600,00 |
01.07.03 | 3.3.50.39-01 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 12.367.062.2.031 | 60.000,00 |
01.07.05 | 3.1.90.11-01 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 12.363.064.2.033 | 59.000,00 |
01.07.05 | 3.1.91.13-01 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS | 12.363.064.2.033 | 10.000,00 |
01.07.11 | 3.1.90.11-01 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 12.366.160.2.075 | 80.000,00 |
01.07.11 | 3.1.91.13-01 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS | 12.366.160.2.075 | 17.000,00 |
01.08.03 | 3.3.50.43-01 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | 10.302.073.2.017 | 84.200,00 |
01.08.05 | 3.1.90.11-01 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 10.304.075.2.044 | 45.700,00 |
01.09.01 | 3.3.50.39-01 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 11.334.080.2.046 | 6.000,00 |
01.10.03 | 3.3.90.39-01 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15.452.092.2.054 | 25.000,00 |
01.10.05 | 3.1.90.11-01 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 04.127.094.2.056 | 40.000,00 |
01.10.05 | 3.1.91.13-01 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS | 04.127.094.2.056 | 9.000,00 |
01.16.01 | 3.3.90.39-01 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 06.181.150.2.070 | 104.100,00 |
T O T A L | ==============================> | 1.591.800,00 | ||
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.637, de 19 de julho de 2023 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 05 de junho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de junho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.