IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 06 de junho de 2024 | Edição nº 1790 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.150, DE 05 DE JUNHO DE 2024
INCLUI DISPOSITIVO NA LEI Nº 2.347, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a alínea “v” no inciso II, do artigo 30, da Lei nº 2.347, de 28 de setembro de 2006, que instituiu o Plano Diretor do Município de Guararapes, que compreende a seguinte rua:
“Art. 30 (....)
I– ........................
II- .......................
v) Rua Antônio Barbosa Netto, Rua Joaquim Gomes de Queiroz, Rua Vila Nova no trecho compreendido entre as Ruas Aymorés e Alvarenga Peixoto, e a Rua Laudo Eduardo Heiderich no trecho compreendido entre a Avenida Rio Branco e Alameda Tuiuti.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 05 de junho de 2024
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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