IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 05 de junho de 2024 | Edição nº 646 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.501, DE 04 DE JUNHO DE 2024

PROÍBE TODA ATIVIDADE DE COMÉRCIO DE AMBULANTES E OUTRAS DE DIVERSÃO OU DE RECREAÇÃO NO ENTORNO DA PRAÇA DA BANDEIRA, DURANTE A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS DO TUPÃ JUNINA , NO PERÍODO DE 26 A 29 DE JUNHO DE 2024 , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam proibidas a instalação de barracas e todas as atividades de comércio de ambulantes e outras de diversão ou de recreação nas vias públicas, nas áreas de acesso e no entorno da Praça da Bandeira (Rua Cherentes, Rua Goitacazes, Rua Coroados e Rua Guaianazes, durante a realização dos eventos comemorativos do TUPÃ JUNINA, no período 26 a 29 de junho de 2024.

Parágrafo único. Excluem-se da restrição ora estabelecida, as atividades a serem desenvolvidas mediante credenciamento formalizado sob deliberação da Comissão Organizadora do evento, nomeada pelo Decreto nº 10.499, desta data.

Art. 2º O descumprimento das restrições detalhadas no artigo anterior, conforme seja a extensão das ocorrências constatadas pela Fiscalização Municipal, sujeitará os infratores às sanções administrativas, tributárias, civis ou penais, previstas na legislação vigente, aplicável à espécie.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 04 DE JUNHO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Administração e Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOEe no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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