IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 05 de junho de 2024 | Edição nº 1635 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.874, DE 24 DE MAIO DE 2024
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2024, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.445/2023, de 30/06/2023,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 65.100,00 (sessenta e cinco mil e cem reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020201 Departamento de Administração
Ficha: 34 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 20.100,00
3.3.90.93.00 indenizações e restituições
Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação
Ficha: 79 – 04.123.0056.2013.0000 Gestão Financeira 30.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 226 – 10.304.0120.2032.0000 Atendimentos a UBS 5.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 294 – 12.364.0156.2046.0000 Ensino Superior 10.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 65.100,00
Reduções:
Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação
Ficha: 82 – 28.843.0000.0002.0000 Encargos Gerais do Município 65.100,00
3.3.90.91.00 sentenças Judiciais
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 65.100,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.445/2023, de 30/06/2023) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.492/2023, de 26/12/2023), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 24 de maio de 2024.
–ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA–
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.