IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 05 de junho de 2024 | Edição nº 1635 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.875, DE 04 de JUNHO de 2024.

Dispõe sobre as determinações relacionadas à “22ª Festa do Milho Verde” e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público estabelecer normas preventivas para a realização de eventos com maior segurança à população, e

CONSIDERANDO as recomendações feitas pela Polícia Militar no Ofício nº 16BPMI-222/1000/24 recebido pelo Município.

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica PROIBIDO, no espaço correspondente ao Recinto de Festas João Scatolin, no dia da realização do evento “22ª Festa do Milho Verde” (16 de junho de 2024), a entrada, por intermédio dos visitantes, de armas de fogo/armas brancas, e bolsa térmica/caixa térmica/cooler ou isopor acondicionando bebidas.

Art. 2º Fica PROIBIDA, ainda, a venda/fornecimento de bebidas alcóolicas à menores de 18 (dezoito) anos.

Art. 3º Fica PROIBIDA a venda/fornecimento de qualquer tipo de produto, em recipientes de vidro, bem como, a utilização de qualquer utensilio (faca, garfos e espetos) que não sejam de plásticos.

Parágrafo único: No espaço somente será PERMITIDA a utilização de recipientes e talheres de plástico, ou bebidas acondicionadas em latas.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 04 de junho de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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