IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 06 de junho de 2024 | Edição nº 1018 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.424 – DE 5 DE JUNHO DE 2024
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 43, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320/64, art. 6.º da Lei Municipal n.º 8.702/23 e art. 8.º, incisos III e V, da Lei Municipal n.º 8.643/23,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado a atender insuficiência da seguinte dotação orçamentária:
| Dotação: 1240 - 02.20.03 10 302 0033 2.111 05 3.3.90.39.01 | |
| 02.20.03 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR | |
| 10 - Saúde | |
| 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
0033 - FORTALECER AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DE FORMA SOLIDÁRIA COM O ESTADO E A UNIÃO | |
| 2.111 - Fortalecimento das Ações da Assistência Hospitalar | |
| 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados | |
3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.500.000,00
Total da Unidade R$ 1.500.000,00
Total da Suplementação R$ 1.500.000,00
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar serão cobertas por excesso de arrecadação na seguinte dotação orçamentária:
1.7.1.9.57.0.1.00.001 - Transferência Especial da União - Emendas |
05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 5 de junho de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.