IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 05 de junho de 2024 | Edição nº 646 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº 10.497, DE 04 DE JUNHO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 176.120,00 PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA PRAÇA DE ESPORTES VICTOR DE OLIVEIRA, COM RECURSOS REPASSADOS PELO GOVERNO ESTADUAL E A LIBERAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR DO DEPUTADO ALEX DE MADUREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.269, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, a abertura de um crédito adicional especial de R$ 176.120,00 (cento e setenta e seis mil e cento e vinte reais) destinado à execução dos serviços de construção de arquibancada e serviços complementares na Praça de Esportes Victor de Oliveira, na Rua Professora Maria José Seixas Cunha, no I Distrito Industrial de Tupã.

Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos de igual valor, repassados com a intermediação da Secretaria Estadual de Governo e Relações Institucionais, na forma do Termo de Convênio nº 100218/2024, com a liberação de Emenda Parlamentar formalizada pelo Deputado Alex de Madureira/PL-SP, movimentado com a inclusão e identificação de nova ficha de despesa na Lei Orçamentária vigente, na seguinte conformidade:

2. PODER EXECUTIVO

2.25 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO

27.812.1501.1033 – Construção, Reforma, Adequação e/ou Ampliação de

Ginásios, Academias e Praças Esportivas

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

R$ 176.120,00

Art. 2º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos deste Decreto, ficam incluídas na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual); na Lei Municipal nº 5.151, de 22 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024), e na Lei Municipal nº 5.186, de 31 de novembro de 2023 (Lei Orçamentária para 2024).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 04 DE JUNHO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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