IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 05 de junho de 2024 | Edição nº 1547 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.156, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 583.669,00 (quinhentos e oitenta e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais), à seguinte dotação:

02.14.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.14.01

COORDENADORIA DE ENSINO INFANTIL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

636

Material de Distribuição Gratuita

83.669,00

641

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

150.000,00

645

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

150.000,00

02.14.02

COORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

705

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

200.000,00

TOTAL

583.669,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 583.669,00(quinhentos e oitenta e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 06 de junho de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.