IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 06 de junho de 2024 | Edição nº 729 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.585, DE 5 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a instalação de sistemas de ecobarreiras na rede hidrográfica para contenção de resíduos sólidos nos córregos do Município da Estância Turística de Barra Bonita.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica permitida a instalação de sistemas de ecobarragem - barragens ecológicas – para a contenção de resíduos sólidos flutuantes, nos córregos existentes no perímetro da municipalidade.

Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo editar normas e critérios para a implementação do disposto nesta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com a Marinha do Brasil, universidades, escolas, organizações não governamentais, associações, cooperativas e instituições públicas ou privadas, para a realização dos estudos científicos, instalações, manutenção das estruturas flutuantes, bem como da coleta, triagem e encaminhamento para reciclagem dos resíduos flutuantes retidos nas ecobarreiras.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

5 de junho de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.