IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 06 de junho de 2024 | Edição nº 729 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.586, DE 5 DE JUNHO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e aditivos com a Associação do Hospital e Maternidade São José de Barra Bonita para o desenvolvimento das atividades que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e aditivos com a ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE BARRA BONITA, com sede à Rua 14 de Dezembro, nº 490, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 44.745.024/0001-45, objetivando incrementar a política de atendimento à saúde da população no que concerne ao atendimento de urgência e emergência.

§ 1º Os direitos e obrigações das partes, assim como a forma de realização do ajuste, serão definidos no instrumento de Convênio e no respectivo Plano de Trabalho, obedecido o art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021.

§ 2º Os recursos recebidos deverão ser utilizados exclusivamente no desenvolvimento das atividades previstas nos respectivo Plano de Trabalho apresentado pela entidade e aprovado pelo Poder Executivo.

§ 3º A entidade beneficiada prestará contas ao Município dos recursos recebidos por meio de prestação de contas nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente, sob pena de ficar impedida de receber novos valores.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

5 de junho de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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