IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 06 de junho de 2024 | Edição nº 827A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.106, DE 05 DE JUNHO DE 2024

Autoria: Vereador Nivaldo Luiz Gregório

“Dispõe sobre o reordenamento das Emendas Impositivas constantes da Lei Municipal nº 3.058, de 23 de novembro de 2023, transferindo o objeto especificado da Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal de Saúde”.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - As Emendas Impositivas de autoria de todos os Vereadores, constantes na Lei Municipal nº 3.058, de 23 de novembro de 2023, que trata do Orçamento do Município vigente no exercício de 2024, apresentadas individualmente no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), perfazendo-se um total de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), destinadas para o fim específico de ser feita a Aquisição de Cadeiras de Rodas Motorizadas, ficam reordenadas transferindo-as para Secretaria Municipal de Saúde, a fim de possibilitar ao Poder Executivo o efetivo cumprimento do objeto proposto.

Parágrafo Único – Ficam alterados os demonstrativos apresentados individualmente pelos Vereadores, passando a serem assim considerados:

97Aquisição de cadeira de roda motorizada pela Secretaria Municipal de SaúdeR$ 7.000,00

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


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