IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 06 de junho de 2024 | Edição nº 649A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.772 – De 06 de Junho de 2024.
Dá a denominação de “Leonardo Cano Serradilha - Léo”, ao prédio da Casa da Juventude.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado “LEONARDO CANO SERRADILHA - LÉO”, o prédio da Casa da Juventude, situado na Rua Vera Lúcia Sassi, nº 92, centro, nesta cidade.
Art. 2º- As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 06 de Junho de 2024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGIO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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