IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 10 de junho de 2024 | Edição nº 1113 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 00083/2024 03/06/2024

DISPÕE SOBRE AS ADMISSÔES EM CARÁTER TEMPORÁRIO (PRAZO DETERMINADO), MONITORES EM EMPREGO REGIDO PELA C.L.T. (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO), POR APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2023.

O Prefeito Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Sr. Ricardo Bilia de Lima Fructuoso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, a aprovação e classificação dos candidatos, no Processo Seletivo nº. 01/2023, homologado e publicado em 19/01/2024, no Jornal “Diário Oficial”, e a vista dos documentos e do exame admissional, exigido para o provimento do emprego apresentado pelos candidatos,

RESOLVE:-

ARTIGO - Ficam admitidos no serviço público em caráter temporário (prazo determinado a partir de 03/06/2024 até o final do ano letivo em 19/12/2024, podendo ser prorrogado a critério da Diretoria Municipal de Educação) desta Prefeitura Municipal, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo nº. 01/2023, para provimento dos empregos, legalmente criado, sob o regime jurídico da C. L. T. (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme abaixo descriminado.

Emprego: MONITOR

Candidatos

RG.

Classificação

CARGA/H

REF. SALARIAL

Mariana Romero Camargo

***.777.081-* SSP/SP

2 º Lugar

40 hs semanais

“05”

Elisandra Cassia Silva

***.338.423-* SSP/SP

3 º Lugar

40 hs semanais

“05”

Bernadete de Lourdes Longobardi Samarra

***.581.358-* SSP/SP

4 º Lugar

40 hs semanais

“05”

Marcus Antônio Nascimento Carvalho

***.490.487-* SSP/SP

5º Lugar

40 hs semanais

“05”

Nilma de Oliveira Fernandes

***.363.514-* SSP/SP

6º Lugar

40 hs semanais

“05”

ARTIGO Fica a responsável pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, autorizada a formar o prontuário das admitidas e a proceder às anotações de estilo.

ARTIGO As despesas decorrentes com as admissões de que trata o artigo 1º desta Portaria, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

ARTIGOEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

Nova Granada, 03 de Junho de 2024.

RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.