IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 10 de junho de 2024 | Edição nº 1113 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 00083/2024 03/06/2024
DISPÕE SOBRE AS ADMISSÔES EM CARÁTER TEMPORÁRIO (PRAZO DETERMINADO), MONITORES EM EMPREGO REGIDO PELA C.L.T. (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO), POR APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2023.
O Prefeito Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Sr. Ricardo Bilia de Lima Fructuoso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a aprovação e classificação dos candidatos, no Processo Seletivo nº. 01/2023, homologado e publicado em 19/01/2024, no Jornal “Diário Oficial”, e a vista dos documentos e do exame admissional, exigido para o provimento do emprego apresentado pelos candidatos,
RESOLVE:-
ARTIGO 1º - Ficam admitidos no serviço público em caráter temporário (prazo determinado a partir de 03/06/2024 até o final do ano letivo em 19/12/2024, podendo ser prorrogado a critério da Diretoria Municipal de Educação) desta Prefeitura Municipal, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo nº. 01/2023, para provimento dos empregos, legalmente criado, sob o regime jurídico da C. L. T. (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme abaixo descriminado.
Emprego: MONITOR
Candidatos | RG. | Classificação | CARGA/H | REF. SALARIAL |
Mariana Romero Camargo | ***.777.081-* SSP/SP | 2 º Lugar | 40 hs semanais | “05” |
Elisandra Cassia Silva | ***.338.423-* SSP/SP | 3 º Lugar | 40 hs semanais | “05” |
Bernadete de Lourdes Longobardi Samarra | ***.581.358-* SSP/SP | 4 º Lugar | 40 hs semanais | “05” |
Marcus Antônio Nascimento Carvalho | ***.490.487-* SSP/SP | 5º Lugar | 40 hs semanais | “05” |
Nilma de Oliveira Fernandes | ***.363.514-* SSP/SP | 6º Lugar | 40 hs semanais | “05” |
ARTIGO 2º Fica a responsável pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, autorizada a formar o prontuário das admitidas e a proceder às anotações de estilo.
ARTIGO 3º As despesas decorrentes com as admissões de que trata o artigo 1º desta Portaria, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
Nova Granada, 03 de Junho de 2024.
RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.