IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 06 de junho de 2024 | Edição nº 1045 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.511/2024.
Objeto: “Autoriza o Poder Executivo a realizar pagamento de despesas com premiações culturais, artísticas, cientificas e desportivas em comemoração ao 142º Aniversário de Emancipação Político Administrativa do Município de Tanabi, e dá outras providências.”
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de despesas com premiações culturais, artísticas, cientificas, desportivas e outras, referente às comemorações do 142º aniversário de emancipação político administrativa do Município de Tanabi, para entidades/instituições, da seguinte forma:
I | Associação Comercial e Industrial de Tanabi – ACIT.................................R$ 6.000,00 |
II | Associação de Pais e Mestres da E.E João Portugal.....................................R$ 6.000,00 |
III | Associação de Pais e Mestres da E.E Padre Fidélis......................................R$ 6.000,00 |
IV | Associação Espírita Joana D’Arc..................................................................R$ 6.000,00 |
V | Centro Educacional de Tanabi Ltda - CET...................................................R$ 6.000,00 |
VI | Centro de Convivência da Terceira Idade – CCTI .......................................R$ 6.000,00 |
VII | Fundação Educacional de Tanabi - FET.......................................................R$ 6.000,00 |
VIII | Lar das Crianças de Tanabi...........................................................................R$ 6.000,00 |
IX | Lar São Vicente de Paulo de Tanabi (Lar dos Idosos) .................................R$ 6.000,00 |
X | Lions Clube de Tanabi..................................................................................R$ 6.000,00 |
XI | Paróquia São João Batista e São Cristovão ..................................................R$ 6.000,00 |
XII | Paróquia Nossa Senhora da Conceição.........................................................R$ 6.000,00 |
XIII | Rotary Clube de Tanabi ...............................................................................R$ 6.000,00 |
Art. 2º. O pagamento de que trata o art. 1º será realizado mediante depósito em conta bancária em nome da entidade/instituição.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 06 de junho de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Mauro Sérgio Cecílio
Diretor de Cultura.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 47/2024
Projeto de Lei nº. 49/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.