IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 07 de junho de 2024 | Edição nº 1570 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.881, DE 05 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de vídeos e/ou imagens de conscientização de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes nas aberturas de shows e eventos culturais públicos e privados no município de Lins e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Ficam os artistas, produtores de shows e promotores de eventos, obrigados a exibir vídeos e/ou imagens educativos de combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, para fins de acesso à informação, conscientização, prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, na abertura de todos os shows artísticos e eventos culturais, públicos e privados no município de Lins.

Art. 2º - Os vídeos e/ou imagens de conscientização deverão ser apresentados antes do início de cada show artístico ou evento cultural.

Parágrafo único - A projeção dos vídeos e/ou imagens deverão ser feitas em telas capazes de permitir a visualização de seu conteúdo por todo o público do local onde se realizará o show artístico ou evento cultural.

Art. 3º - O conteúdo dos vídeos e/ou imagens deverão tratar especificamente do tema relacionado às ações de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e o seu conteúdo deverá ser claro e objetivo, contendo, inclusive, os canais de denúncias como o “Disque 100”.

Art. 4º - O conteúdo dos vídeos e/ou imagens deverão ser previamente aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lins – CMDCA.

Art. 5º - O Poder Executivo deverá fornecer os vídeos e/ou imagens.

Art. 6º - O descumprimento do disposto na presente Lei, sujeitará os infratores o pagamento de multa, no valor de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município – UFM’s .

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 05 de junho de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 05 de junho de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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