IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 07 de junho de 2024 | Edição nº 42 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.060, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
“Altera a redação do Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 22/93, para estabelecer prazo para o comodato a que se refere e dá outras providências.”
MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO, Prefeito do Município de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 22/93, passa a ter a seguinte redação:
“PARÁGRAFO ÚNICO - O contrato de comodato vigorará com prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, após o que o imóvel será retomado pelo Município para que sua utilização seja feita nos termos do art. 85 da Lei Orgânica Municipal, mediante lei específica e processo licitatório.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Marapoama, 05 de Junho de 2024.
MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
CAROLINE BACCHI BASTREGHI
Assistente Administrativo
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