IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 07 de junho de 2024 | Edição nº 42 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.060, DE 05 DE JUNHO DE 2024.

“Altera a redação do Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 22/93, para estabelecer prazo para o comodato a que se refere e dá outras providências.”

MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO, Prefeito do Município de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 22/93, passa a ter a seguinte redação:

“PARÁGRAFO ÚNICO - O contrato de comodato vigorará com prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, após o que o imóvel será retomado pelo Município para que sua utilização seja feita nos termos do art. 85 da Lei Orgânica Municipal, mediante lei específica e processo licitatório.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Marapoama, 05 de Junho de 2024.

MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

CAROLINE BACCHI BASTREGHI

Assistente Administrativo


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