IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 07 de junho de 2024 | Edição nº 42 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.061, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
“Altera Artigo 2º da Lei Municipal Nº 1.039/2023, que Dispõe sobre a Concessão de Reajuste ao Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Marapoama”.
O Senhor MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Marapoama.
Artigo 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.039/2023, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º - Fica concedido, a contar de 1º de janeiro de 2025, o índice de 67,73%, a título de revisão do período sem reajustes do subsídio do Vice-Prefeito Municipal desde 01 de janeiro de 2017.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2025.
Município de Marapoama, 05 de Junho de 2024.
MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
CAROLINE BACCHI BASTREGHI
Assistente Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.