
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 07 de junho de 2024 | Edição nº 1634 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.485/24, DE 06 DE JUNHO DE 2.024
“Altera a Lei Municipal nº 1.308/21, de 27/09/2021.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído o parágrafo único no art. 2º da Lei Municipal nº 1.308/21, de 27/09/2021, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. ...
Parágrafo único. A gratificação terá natureza indenizatória e não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias e sobre elas não incidirão os descontos previdenciários e os demais descontos decorrentes da natureza da verba.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 06 de junho de 2.024.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria, na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
