IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 07 de junho de 2024 | Edição nº 1634 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.485/24, DE 06 DE JUNHO DE 2.024

“Altera a Lei Municipal nº 1.308/21, de 27/09/2021.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluído o parágrafo único no art. 2º da Lei Municipal nº 1.308/21, de 27/09/2021, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º. ...

Parágrafo único. A gratificação terá natureza indenizatória e não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias e sobre elas não incidirão os descontos previdenciários e os demais descontos decorrentes da natureza da verba.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 06 de junho de 2.024.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria, na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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