
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 06 de junho de 2024 | Edição nº 1885 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.543/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANGELA MARIA BUSNARDO, Prefeita Municipal de Pirangi/SP, no uso de suas atribuições legais, especialmente do Inciso V, do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município, nos termos dispostos no art. 5º, Letra “h” do Decreto-Lei nº 3.365/41
CONSIDERANDO o dever e a necessidade da Administração Pública de promover ações que possibilitem a futura instalação da Diretoria de Transportes, Garagem Municipal, Almoxarifado e atividades correlatas, bem como o Paço Municipal;
CONSIDERANDO que é dever da Administração pública propiciar a eficiência do serviço público, permeado a sua correta funcionalidade no âmbito Municipal;
CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente, se revela indispensável para a realização do mencionado projeto, face à localização, e ainda sendo área com estrutura propícia para o desenvolvimento e melhoria da estruturação dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO que a área desapropriada será de grande utilidade para esta municipalidade, pois permitirá a melhoria dos serviços públicos, bem como promoverá a correta adequação do ambiente de trabalho, além de permitir o efetivo atendimento aos interesses públicos, propiciando a expansão do Cemitério Municipal, sendo inquestionavelmente o relevante alcance coletivo e social;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de expansão da área do Cemitério Municipal;
CONSIDERANDO a existência do Princípio Constitucional da Função Social da Propriedade insculpido no art. 5º,inciso XXIII, da CF, que prediz: “A propriedade atenderá a sua função social”;
CONSIDERANDO ainda que o imóvel o qual se pretende a desapropriação se encontra inativo há anos, e que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual, além do que não está cumprindo sua função social como inicialmente o fazia, tendo em vista que à época gerava inúmeros empregos na cidade;
CONSIDERANDO que o local onde funciona o serviço de garagem e almoxarifado da Prefeitura Municipal de Pirangi/SP é contiguo ao Cemitério Municipal e sua alocação para o imóvel objeto deste Decreto, permitirá o aumento da disponibilidade de sepulturas;
CONSIDERANDO que as atuais instalações da garagem e almoxarifado Municipal se encontram inadequadas;
CONSIDERANDO ainda que o Paço Municipal há anos vem funcionando em prédio inadequadamente adaptado, e não oferece condições de abrigar os principais departamentos administrativos;
CONSIDERANDO estar presente todos os requisitos legais para a formalização da desapropriação nos termos do art. 5º, inciso XXIV, art. 182, §3º, ambos da Constituição Federal, e do Decreto-Lei nº 3.365/41,
CONSIDERANDO que o imóvel objeto deste decreto possui dívida ativa junto ao Município, referente a tributos municipais não quitados pelo proprietário, conforme registros da Prefeitura Municipal, nos quais serão objeto de abatimento;
CONSIDERANDO que parte do referido imóvel já é de propriedade do Município, conforme decisão judicial proferida no processo nº 0004955-77.1999.8.26.0368.
Por ser de relevante interesse social, faz saber que DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o Imóvel Matriculado sob nº 11.303 no Ofício de Registro de Imóveis de Monte Alto/SP, com cadastro municipal nº 2323, situado a Av. Bento de Oliveira, s/n, sendo o proprietário INDUSTRIAL E COMERCIAL LANFREDI LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.902.843/0001-09, com as seguintes características:
a) UM TERRENO urbano, sem qualquer benfeitoria, de forma irregular, situado na cidade de Pirangi, desta comarca, na avenida Bento de Oliveira Carvalho, lado ímpar, distante 25,00 metros da esquina da Rua Adriano Scardelato, medindo dito terreno 154,40 metros (cento e cinquenta e quatro metros e quarenta centímetros) de frente, 177,90 metros (cento e setenta e sete metros e noventa centímetros) de fundos, 123,91 (cento e vinte e três metros e noventa e um centímetros) do lado direitos, 67,82 (sessenta e sete metros e oitenta e dois centímetros) do lado esquerdo, encerrando a área total de 15.166,00 metros quadrados e se confronta pela frente com a Avenida Bento de Oliveira Carvalho, pelo lado direito com os imóveis nºs 888, 898, 910, 920, 930, 938, pelo lado esquerdo com a Estrada Boiadeira, pelos fundos com a Rodovia SP 323.
Art. 2º - A declaração de utilidade pública, objetiva a desapropriação do imóvel referido no artigo anterior para fins de instalação e expansão da Diretoria de Transportes, Garagem Municipal, Almoxarifado e atividades correlatas, bem como da Sede Administrativa, sendo de grande utilidade para esta municipalidade, pois permitirá a melhoria dos serviços públicos, bem como promoverá a correta adequação do ambiente de trabalho, além de permitir o efetivo atendimento aos interesses públicos, propiciando a expansão do Cemitério Municipal, e portanto, inquestionavelmente o relevante alcance coletivo e social.
Art. 3º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Art. 4º - Ficam os órgãos competentes da administração Pública Municipal autorizados a adotar as medidas administrativas necessárias para o fiel cumprimento do presente ato.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Pirangi/SP, 07 de maio de 2024
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos doo artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
