
IMPRENSA OFICIAL - IPUÃ
Publicado em 06 de junho de 2024 | Edição nº 910 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.904, DE 04 DE JUNHO DE 2.024.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.656.500,00, altera o PPA e dá outras providências.
DR. RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA, Prefeito Municipal de Ipuã, Estado de São Paulo, Faz Saber que a Câmara Municipal de Ipuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o Programa 0078 OTIMIZAR MOBILIDADE URBANA constante do PPA Lei nº 4.377 de 05/10/2.021 e inclui NOVAS METAS E AÇÕES para o Exercício de 2.024: Convênio 946375/24- Federal; Convênio 951096/23-Federal –Pavimentação Asfáltica e Convênio 951975/23-Min. Cidades -Pavimentação.
Artigo 2º - Ficam abertos junto à Divisão de Contabilidade Municipal, créditos adicionais especiais no valor total de R$ 1.656.500,00 (Hum Milhão, seiscentos e cinqüenta e seis mil e quinhentos Reais), para cobertura de despesas com a execução de obras de Pavimentação asfáltica, guias, sarjetas, calçamento e sinalização no perímetro urbano do Município, com as seguintes classificações orçamentárias:
021406 – Conservação e Melhorias de Logradouros
15.451.0078.1177.0000 – Convênio 946375/23-Federal Pavimentação Asfáltica
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..............................................R$ 914.000,00
Fonte recurso – 0.05.81 – Recursos Federais
Vínculo 100.093 – Convênio 946375/23- Federal
021406 – Conservação e Melhorias de Logradouros
15.451.0078.1177.0000 – Convênio 946375/23-Federal Pavimentação Asfáltica
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..............................................R$ 1.000,00
Fonte recurso – 0.01.00 – Recursos Tesouro
Vínculo 100.093 – Convênio 946375/23- Federal
021406 – Conservação e Melhorias de Logradouros
15.451.0078.1178.0000 –Convênio 951096/23-Federal- Pavimentação Asfáltica
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..............................................R$ 239.000,00
Fonte recurso – 0.05.81 – Recursos Federais
Vínculo 100.094 – Convênio. 951096/23- Federal –Pavimentação Asfáltica
021406 – Conservação e Melhorias de Logradouros
15.451.0078.1178.0000 –Convênio 951096/23-Federal- Pavimentação Asfáltica
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..............................................R$ 1.500,00
Fonte recurso – 0.01.00 – Recursos Tesouro
Vínculo 100.094 – Convênio. 951096/23- Federal –Pavimentação Asfáltica
021406 – Conservação e Melhorias de Logradouros
15.451.0078.1179.0000 –Convênio 951975/23-Min. Cidades-Pavimentação
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................R$ 482.000,00
Fonte recurso – 0.05.81 – Recursos Federais
Vínculo 100.095 –Convênio 951975/23 –Min. Cidades -Pavimentação
021406 – Conservação e Melhorias de Logradouros
15.451.0078.1179.0000 –Convênio 951975/23-Min. Cidades-Pavimentação
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................R$ 19.000,00
Fonte recurso – 0.01.00 – Recursos Tesouro
Vínculo 100.095 –Convênio 951975/23 –Min. Cidades -Pavimentação
Artigo 3º - O presente crédito será coberto com os recursos dos Convênios e a contrapartida será proveniente do cancelamento da seguinte dotação:
CANCELAMENTO
021406 Conservação e Melhorias de Logradouros
15.452.9020.2028.0000 Ruas e Avenidas
Ficha 230 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.........................- R$ 21.500,00
Fonte Recurso – 0.01.00 Rec. Tesouro
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipuã, 04 de junho de 2.024.
DR RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Secretaria Municipal de Administração e Negócios de Governo:
Registre-se e Publique-se.
DR RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Encadernação em livro próprio e publicada nesta data.
Prefeitura Municipal de Ipuã, 04 de junho de 2.024.
JOSÉ REINALDO DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração e Negócios de Governo.
Visto:
DR. MARCIEL MANDRÁ LIMA
Assessor Jurídico de Gabinete - OAB – 164227
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
