IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 07 de junho de 2024 | Edição nº 1951 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 4.920, de 06 de junho de 2024.
Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 4.482, de 29 de dezembro de 2017, que institui o Código Tributário Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar nº 4.920/2024, de autoria do Vereador Valmir Carrilho Marciano:
Art. 1º. O Parágrafo 1º do artigo 78, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1°. A isenção, prevista no caput deste artigo, beneficiará igualmente o imóvel estritamente residencial, independentemente de seu tamanho, desde que seja o único do mesmo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título e por este utilizado como moradia, desde que comprove possuir ou ter filhos com deficiência física, mental ou doença crônica como Neoplasia Maligna, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) ou doença renal crônica e que sua renda familiar seja inferior a 05 (cinco) salários mínimos”.
Art. 2º. Esta Lei Complementar poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
Art. 3º. Revoga-se a Lei Municipal nº 4.270, de 6 de agosto de 2015.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 06 de junho de 2024.
Luciano José de Azevedo
Prefeito Municipal em Exercício
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.