IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 06 de junho de 2024 | Edição nº 562A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.691, 06 DE JUNHO DE 2024.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a competência tributária prevista na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.

DECRETA:

Art. 1º O pagamento do tributo, Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN (Mensal), excepcionalmente para a competência de Maio de 2024, terá o seguinte escalonamento:

I – O vencimento será no dia 20 do mês subsequente ao vencido para as empresas que não são optantes pelo Simples Nacional.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 06 de junho de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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