IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 07 de junho de 2024 | Edição nº 730 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.587, DE 6 DE JUNHO DE 2024.

Institui a obrigatoriedade de ampla divulgação dos editais de nomeação e convocação em concursos públicos, no âmbito do Município da Estância Turística de Barra Bonita.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade de ampla divulgação da nomeação e convocação em concursos públicos realizados no âmbito do Município da Estância Turística de Barra Bonita, pelos seguintes canais de comunicação:

I – Diário Oficial do Município;

II – Divulgação no sítio eletrônico oficial do órgão público ou autarquia responsável pelo certame;

III – Em todas as mídias sociais do órgão público ou autarquia responsável pelo certame;

IV – VETADO.

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

6 de junho de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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