IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 07 de junho de 2024 | Edição nº 730 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.588, DE 6 DE JUNHO DE 2024.
Dá nova redação ao inciso I do § 1º do art. 2º da Lei nº 3.539, de 6 de outubro de 2023.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 2º da Lei nº 3.539, de 6 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................
§ 1º .................................................................................
I - Os lotes deverão ser destinados à instalação de empresas atuantes no ramo industrial, comercial ou de prestação de serviços.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
6 de junho de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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