IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 07 de junho de 2024 | Edição nº 730 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 10.277, DE 6 DE JUNHO DE 2024.

Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º - Fica admitida a Sra.MARIELE BOTELHO MIRANDA, Matrícula nº 4753, para provimento do emprego público permanente de AGENTE DO EXECUTIVO I - ZELADOR (SERVIÇOS FAXINA E COPA), classificada na referência “I-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 10 de junho de 2024.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 6 de junho de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.278, DE 6 DE JUNHO DE 2024.

Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitida a Sra.DANIELLE MACIEL BETINASSI, Matrícula nº 4754, para provimento do emprego público permanente de AGENTE DO EXECUTIVO I – OPERÁRIO SERVIÇOS BRAÇAIS, classificada na referência “I-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 10 de junho de 2024.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 6 de junho de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.279, DE 6 DE JUNHO DE 2024.

Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitida a Sra.RAYSSA MARIANO DOS SANTOS, Matrícula nº 4757, para provimento do emprego público permanente de TECNICO DO EXECUTIVO IV – ESCRITURAÇÃO I (RECEPÇÃO – ATENDIMENTO – ESCRITURAÇÃO I), classificado na referência “V-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 10 de junho de 2024.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 6 de junho de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.280, DE 6 DE JUNHO DE 2024.

Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitida a Sra.ELZA MARLI DE LIMA, Matrícula nº 4758, para provimento do emprego público permanente de TÉCNICO EM SAÚDE VI – TÉCNICO EM ENFERMAGEM II, classificado na referência “X-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 10 de junho de 2024.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 6 de junho de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.281, DE 6 DE JUNHO DE 2024.

Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitida a Sra.ADRIANA MILHOMEM NEVES, Matrícula nº 4759, para provimento do emprego público permanente de ESPECIALISTA EM SAUDE II – ENFERMAGEM I, classificado na referência “ENF-IA”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 10 de junho de 2024.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 6 de junho de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.282, DE 6 DE JUNHO DE 2024.

Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitida a Sra.DANIELI SOUZA DE LOUVA, Matrícula nº 4760, para provimento do emprego público permanente de TECNICO EM SAUDE I – AUXILIAR DE DENTISTA I, classificado na referência “V-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 10 de junho de 2024.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 6 de junho de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.283, DE 6 DE JUNHO DE 2024.

Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica admitida a Sra.SANDRA REGINA DO CARMO, Matrícula nº 4761, para provimento do emprego público permanente de TECNICO DO EXECUTIVO IV – ESCRITURAÇÃO I (RECEPÇÃO – ATENDIMENTO – ESCRITURAÇÃO I), classificado na referência “V-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a partir de 10 de junho de 2024.

Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 6 de junho de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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