IMPRENSA OFICIAL - HOLAMBRA

Publicado em 06 de junho de 2024 | Edição nº 1237 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1902/2024

FORMALIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE HOLAMBRA AO PROJETO “FACILITA SP – MUNICÍPIOS”, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO SDE Nº 05, DE 12 DE MARÇO DE 2024, NO ÂMBITO DO DECRETO ESTADUAL Nº 67.979, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023, E O DECRETO ESTADUAL Nº 67.979, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.

FERNANDO HENRIQUE CAPATO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Holambra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e ainda,

CONSIDERANDO a Lei Federal no 13.874, de 20 de setembro de 2029, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga a Lei Delegada no 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei no 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei estadual no 17.530, de 11 de abril de 2022 (Código de Defesa do Empreendedor); CONSIDERANDO a Lei estadual no 17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui os procedimentos de licenciamento simplificado no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto estadual no 67.979, de 25 de setembro de 2023, que institui os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras para aprovação tácita e procedimento aplicável à constituição de ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto estadual no 67.980, de 25 de setembro de 2023, que instituiu o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo – Comitê Facilita SP.

CONSIDERANDO que a Resolução SDE no 05, de 12 de março de 2024, instituiu o Projeto "Facilita SP - Municípios" com o objetivo de fornecer apoio à implementação de medidas de incentivo à liberdade econômica e desburocratização em Municípios paulistas, por meio de ações de suporte para adequações normativas, integração tecnológica e melhoria processual;

DECRETO:

Art. 1o - O Município de Holambra adere ao Projeto "Facilita SP - Municípios", instituído pela Resolução SDE no 05, de 12 de março de 2024, com vistas ao desenvolvimento de um ambiente de negócios mais competitivo e favorável aos empreendedores e empresários por meio de uma política de desburocratização e cumprimento de diretrizes de liberdade econômica.

Art. 2º - Para os fins do disposto no Artigo 1º, o Município:

I - adotará:

a) os critérios para classificação nos níveis de riscos da atividade econômica previstos nas Leis estaduais no 17.530, de 11 de abril de 2022, e no 17.761, de 25 de setembro de 2023, regulamentadas na forma do Decreto estadual no 67.979, de 25 de setembro de 2023;

b) a classificação de riscos das atividades econômicas do Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP, instituído pelo Decreto estadual no 67.980, de 25 de setembro de 2023, com o objetivo de propor diretrizes, critérios e procedimentos necessários à simplificação dos processos de registro, licenciamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas; e

c) a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (Concla).

II - formalizará a sua adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (“REDESIM”), instituída pela Lei federal no 11.598, de 03 de dezembro de 2007, celebrando o Termo de Adesão a que se refere o artigo 2o do Decreto estadual no 55.660, de 30 de março de 2010.

Parágrafo Único. O Município de Holambra adotará a classificação de riscos de atividades econômicas previstas no inciso I, alínea “b”, deste artigo, após edição de regulamentações municipais específicas.

Art. 3º -As disposições deste Decreto aplicam-se ao trâmite do processo administrativo dentro de um mesmo órgão ou entidade, ainda que o pleno exercício da atividade econômica requeira ato administrativo adicional ou complementar cuja responsabilidade seja de outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer ente federativo.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra, 06 de Junho de 2024.

FERNANDO HENRIQUE CAPATO

Prefeito Municipal

Publicado por afixação no quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra, na data supra.

GRASSI BARBOSA GOMES FREITAS DE SOUZA

Diretora Administrativa e Recursos Humanos


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