IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 10 de junho de 2024 | Edição nº 367 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.382/2024

De 29 de maio de 2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil, quinhentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

52

15.000,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração

3.3.90.30 – Material de Consumo

143

4.000,00

08.2440005.2025 – Proteção Social Básica

3.3.90.30 – Material de Consumo

224

5.000,00

08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

251

2.500,00

12.12200006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Administração

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

260

40.000,00

Total

66.500,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

27.8120010.2007 – Manutenção do Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer

3.3.90.30 – Material de Consumo

56

15.000,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

145

4.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

210

2.500,00

08.2440005.2025 – Proteção Social Básica

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

230

5.000,00

12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Transporte

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

273

40.000,00

Total

66.500,00

,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 29 de maio de 2024.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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