IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 07 de junho de 2024 | Edição nº 913 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N.º 026, DE 04 DE JUNHO DE 2024.

ACRESCENTA O PARÁGRAFO 4° AO ARTIGO 3° A LEI COMPLEMENTAR N.º 006, DE 19 DE JANEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescido do parágrafo 4° o artigo 3° da Lei Complementar n.º 006/2018 (Concede isenção do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana previsto no Código Tributário Municipal – CTM de Ipeúna e dá outras providências), passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3o - ...

(...)

§ 4º - Os documentos comprobatórios solicitados através dos incisos de I, IV a VIII do artigo 2°, poderão ser utilizados novamente, mediante cópia, uma única vez, a iniciar do ano de 2025.

Art. 2º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 04 DE JUNHO DE 2024.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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