IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 07 de junho de 2024 | Edição nº 1313 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.437, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

“Altera o Decreto Municipal nº 6.143, de 27 de abril de 2020.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei Municipal nº 2.680/2017, e suas alterações, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.

DECRETA:

Art. 1º. O art. 1º do Decreto Municipal nº 6.143, de 27 de abril de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º. Fica criada a função gratificada de Secretário Adjunto da Secretaria de Saúde e Vigilância Epidemiológica, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:

Enquadramento : Item V do Art. 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017

Valor : R$ 5.466,26

Lotação : Secretaria de Saúde

Requisito : Ensino Superior

Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 6.143 de 27 de abril de 2020.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 07 de junho de 2024.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado neta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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