IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 07 de junho de 2024 | Edição nº 1093A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.967, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 415.552,93 (QUATROCENTOS E QUINZE MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), SENDO R$ 391.281,00 (TREZENTOS E NOVENTA E UM MIL, DUZENTOS E OITENTA E UM REAL), POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E R$ 24.271,93 (VINTE E QUATRO MIL, DUZENTOS E SETENTA E UM REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar no valor de até R$ 415.552,93 (quatrocentos e quinze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos), sendo R$ 391.281,00 (trezentos e noventa e um mil, duzentos e oitenta e um real), por Excesso de Arrecadação e R$ 24.271,93 (vinte e quatro mil, duzentos e setenta e um reais e noventa e três centavos), por Anulação de Dotação, cujo objetivo será a “Infraestrutura Urbana – Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares”, na Travessa Benedito Raimundo (Ant. Travessa B) – Vila Progresso, Rua C (Trecho entre a Rua 02 e Rua 03) e Rua 03 (Trecho entre a Rua C e o final da Rua) – Estância Beira Rio, no Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1013-Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações...................................R$ 391.281,00 (trezentos e noventa e um mil, duzentos e oitenta e um real), Fonte de Recursos 05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados.
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações.................................... R$ 24.271,93 (vinte e quatro mil, duzentos e setenta e um real e noventa e três centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 391.281,00 (trezentos e noventa e um mil, duzentos e oitenta e um real), será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64 e o valor de R$ 24.271,93 (vinte e quatro mil, duzentos e setenta e um real e noventa e três centavos), será através do artigo 43º, inciso III- Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1035-Construção de Ponte
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações.................................... R$ 24.271,93 (vinte e quatro mil, duzentos e setenta e um real e noventa e três centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.897, de 06 de julho de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso/SP, 06 de junho de 2024.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
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