IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 07 de junho de 2024 | Edição nº 1093A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.969, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), por Excesso de Arrecadação, cujo objetivo será a “Aquisição de Material de Consumo (medicamentos, materiais médico hospitalares e odontológicos, materiais de consumo) e Prestação de Serviços” para o atendimento das atividades da Secretaria de Saúde, cujo recurso é oriundo da Emenda Parlamentar Individual Estadual nº 2024.284.55907 do Deputado Estadual Paulo Batista dos Reis, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07-Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados.
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados.
Artigo 2º-A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.897, de 06 de julho de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.
Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso/SP, 06 de junho de 2024.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
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