IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 07 de junho de 2024 | Edição nº 1093A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.970, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 4.364,81 (QUATRO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E UM CENTAVO), POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar no valor de até Abertura de Crédito Suplementar no valor de até R$ 4.364,81 (quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavo), por Anulação de Dotação, cujo objetivo será a “Infraestrutura Urbana – Recapeamento Asfáltico em “CBUQ” E SINALIZAÇÃO VIÁRIA”, na Rua Roger Lucas Silva de Souza, Rua Irineu Catanoce, Rua Antônio Bueno, Rua Joaquim Botelho Feijó, Rua Luiz José de Souza, Rua Antônio Lopes, Rua Miguel Pinto de Souza (Conjunto Habitacional “José Albino Ribeiro”) e Rua José Virgulino (Morada do Sol), no Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1013-Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações.............................................. R$ 4.364,81 (quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavo), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso III- Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1035-Construção de Ponte
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações.............................................. R$ 4.364,81 (quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavo), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.897, de 06 de julho de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso/SP, 06 de junho de 2024.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
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