IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 07 de junho de 2024 | Edição nº 1093A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.970, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 4.364,81 (QUATRO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E UM CENTAVO), POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar no valor de até Abertura de Crédito Suplementar no valor de até R$ 4.364,81 (quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavo), por Anulação de Dotação, cujo objetivo será a “Infraestrutura Urbana – Recapeamento Asfáltico em “CBUQ” E SINALIZAÇÃO VIÁRIA”, na Rua Roger Lucas Silva de Souza, Rua Irineu Catanoce, Rua Antônio Bueno, Rua Joaquim Botelho Feijó, Rua Luiz José de Souza, Rua Antônio Lopes, Rua Miguel Pinto de Souza (Conjunto Habitacional “José Albino Ribeiro”) e Rua José Virgulino (Morada do Sol), no Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.1013-Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações.............................................. R$ 4.364,81 (quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavo), Fonte de Recursos 01–Tesouro.

Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso III- Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.1035-Construção de Ponte

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações.............................................. R$ 4.364,81 (quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavo), Fonte de Recursos 01–Tesouro.

Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.897, de 06 de julho de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.

Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 06 de junho de 2024.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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