IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 10 de junho de 2024 | Edição nº 1398 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A Nº 3.429, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
“Determina a Afixação de Placas Informativas Sobre a Entrega Legal Para Adoção, no Âmbito do Município de Martinópolis”.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- As unidades públicas e privadas de saúde que asseguram os serviços de pré-natal, perinatal e pósnatal, e de assistência social às gestantes, localizadas no âmbito do município de Martinópolis-SP, ficam obrigadas a afixar placas informativas, em locais de fácil visualização, contendo a seguinte mensagem: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de previsto em lei, o procedimento é sigiloso.”
Parágrafo único- As placas informativas previstas no caput devem conter, ainda, endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Martinópolis para informações.
Art. 2º- As unidades de saúde relacionadas no art. 1º desta Lei devem identificar, em seu atendimento, as gestantes que manifestem interesse em entregar o filho para adoção.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 07 de junho de 2024.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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