IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 10 de junho de 2024 | Edição nº 1550 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.158, de 07 de JUNHO de 2024.

(Dispõe sobre a celebração de Convênio com Instituições Financeiras que se especifica).

Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal

Jonilce Pranas, Prefeito Municipal em Exercício de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a firmar Convênio com Instituições Financeiras, objetivando disponibilizar linha de crédito aos Servidores Efetivos, Comissionados e Vereadores da Câmara Municipal de Pederneiras, através de contratos de empréstimos ou financiamentos, a serem formalizados entre as Instituições Financeiras e os Servidores e Vereadores interessados.

Art. 2º Ficam os órgãos e departamentos competentes da Câmara Municipal de Pederneiras, autorizados a efetuarem descontos em folha de pagamento dos Servidores Efetivos, Comissionados e Vereadores interessados em firmar com as Instituições Financeiras, empréstimos/financiamentos, nos termos do artigo 1º. desta Lei.

Art. 3º O Servidor Efetivo, Comissionado ou Vereador, poderá amortizar a reserva de até 45% (quarenta e cinco por cento) da margem consignável, sendo o cálculo de referida margem baseado no salário bruto ou subsídio, descontados imposto de renda e previdência social quando inserirem.

Parágrafo único. O Servidor Efetivo, Comissionado ou Vereador, poderá autorizar a reserva de até 10% (dez por cento) de margem para amortização de cartão de crédito. Caso opte por utilizar referida margem, o remanescente disponível para empréstimos/financiamentos, será o resultante da margem total decrescida da margem utilizada para referida finalidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 07 de junho de 2024.

Jonilce Pranas

Prefeito em Exercício


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.