IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 07 de junho de 2024 | Edição nº 656 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7183/2024
De 29 de maio de 2024.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 2007/2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
Secretaria de Educação
Manutenção do Ensino Pre Escolar – Equipamento e Material Permanente
01.10.01.12.365.0003-2.021.4.4.90.52.00 207 ....... R$ 280.000,00
Código de Aplicação: 800.0010
F.R. 05 – Federal
Secretaria de Educação
Manutenção do Ensino Fundamental – Equipamento e Material Permanente
01.10.01.12.361.0003-2.031.4.4.90.52.00 246 ........ R$ 720.000,00
Código de Aplicação: 800.0010
F.R. 05 – Federal
Art. 2º Os créditos Adicionais Suplementares, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) previstos no artigo 1º deste Decreto, serão processados com recurso proveniente de excesso de arrecadação referente Emenda Federal para investimentos em tecnologia.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, ocorrera por conta de recurso Federal.
Art. 4º Os Créditos Adicionais Especiais, objeto deste Decreto, passaram a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2024.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.