IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 07 de junho de 2024 | Edição nº 656 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 12.998/2024

De 28 de maio de 2024

“Determina a prorrogação do prazo do Processo Administrativo Disciplinar por 60 (sessenta) dias para apuração dos fatos envolvendo o servidor Baltazar Romualdo de Almeida e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a previsão do art. 159, caput da Lei Complementar Municipal 20/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salto de Pirapora.

CONSIDERANDO as férias do servidor Ari Rocha Ferraz Junior que impossibilita o trâmite processual.

CONSIDERANDO a necessidade de realização de oitiva de testemunha de defesa.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a prorrogação do prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria 12.801/2023 de 24 de novembro de 2023 por 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos desde a data de 24 de maio de 2024.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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