IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 07 de junho de 2024 | Edição nº 656 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 13.002 /2024

De 04 de junho de 2024

“Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos envolvendo o servidor Daniel dos Santos e nomeia comissão processante para apurar fatos relatados e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos do processo administrativo nº 1796/2023, deflagrado em face de suposta falsa funcional em infração aos artigos 147, III e 138 caput e incisos XV, XVII; e 137, I, II, III, IV, V, X, XII e parágrafo único, IV e V da Lei Complementar 20/1994.

CONSIDERANDO o previsto no artigo 154 da Lei Complementar 20/1994.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos, responsabilidades e eventual punição do servidor.

Art. 2º - Para conduzir o processo administrativo disciplinar fica nomeada comissão composta pelos seguintes membros:

I – Presidente: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico

II – Membro: Maurício Antunes de Almeida Junior – Guarda Civil Municipal

III – Membro: Robson Santos Francisco – Guarda Civil Municipal

Art. 3º - O servidor deverá ser formal e pessoalmente citado com cópia desta portaria para que possa apresentar defesa e produzir todos os meios de prova que entender necessários, podendo ser acompanhado de advogado, garantindo-lhe ampla defesa e contraditório na instrução do processo.

Art. 4º - A comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o presente processo disciplinar, podendo, mediante despacho fundamentado requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento.

Art. 5º - Encerrada a instrução do processo disciplinar, a comissão deverá abrir oportunidade para razões finais e, em seguida, elaborar relatório fundamentando a aplicação ou não de sanções disciplinares ao funcionário, bem como a dosimetria das penas, se o caso.

Parágrafo Único – Estando nos termos do artigo 5º o processo será encaminhado à deliberação do Chefe do Poder Executivo quanto a aplicações de penas sugeridas.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salto de Pirapora, 04 de junho de 2024.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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