IMPRENSA OFICIAL - MIGUELÓPOLIS

Publicado em 07 de junho de 2024 | Edição nº 1147 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.145, DE 05 DE JUNHO DE 2024

“Nomeia comissão especial interna para organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público e da outras providências”

NAIM MIGUEL NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISO III, DO ARTIGO 77 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS, E;

· CONSIDERANDO a Contratação de empresa especializada visando o planejamento, a organização, a operacionalização e execução de Concurso Público;

· CONSIDERANDO a necessidade de dar rigorosa transparência a todas as fases do Concurso Público, como elaboração, publicação e divulgação do edital, inscrições, aplicação de provas e classificação;

· CONSIDERANDO a necessidade de se criar um colegiado incumbido de, além de acompanhar todas as fases do certame, proceder à deliberação de casos omissos;

· CONSIDERANDO a necessidade de se constituir comissão especial interna para organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público, em conjunto com a empresa contratada.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados para compor a Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público Municipal n° 001/2024, para o preenchimento de cargos vagos, ou que vierem a vagar na vigência do concurso, as seguintes pessoas:

1. Cássia Cristina Peixoto Mazetto Dias;

2. Flávia de Oliveira Palhaeiro Faria;

3. Marisa Sandoval Ferreira Barbosa;

4. Lucas Moisés Garcia Ferreira;

5. Rubiane Tahaci Sandoval;

6. Paula dos Santos Silva;

7. Misael Hipólito Ribeiro;

Art. 2º. A Comissão fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização direta dos atos relacionados ao certame, visando ao controle da lisura do processo representado pelo Concurso nº 001/2024, realizado pela Prefeitura Municipal.

Art. 3º. A instalação das reuniões dessa Comissão deverá ocorrer com a maioria simples de seus membros.

Art. 4º. Dentre as atribuições a esta Comissão compete:

a) Supervisionar e fiscalizar os trabalhos da empresa contratada, cabendo a ela conferir o cumprimento de toda legislação municipal relacionada à realização do concurso público;

b) Dar apoio e auxiliar a empresa contratada em todas as fases do Certame fornecendo todos os dados e informações precisas para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público, podendo para tanto requisitar informações junto às Secretarias e demais órgãos do Poder Público Municipal;

c) Analisar e validar os editais relacionados ao concurso público;

d) Requisitar da contratada todas as informações que se fizerem necessárias ao esclarecimento público do andamento do certame, bem como cobrar a solução de quaisquer pendências relacionadas aos atos do concurso;

e) Aferir a condução da contratada quanto à segurança dos materiais ou informações que devam, a bem da lisura e demais princípios aplicados ao certame, permanecer em sigilo;

f) Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas;

g) Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCE/SE, Ministério Público Estadual e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa Contratada;

h) Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como:

· cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público;

· minuta do edital;

· entre outros atos necessários ao andamento do concurso;

i) Todos os atos que se fizerem necessários ao controle da legalidade, isonomia e moralidade na execução do concurso público, podendo, para tanto, requisitar, entre outros, apoio logístico e jurídico à Administração Municipal.

Art. 5º. Aplicam-se aos membros desta comissão, seus cônjuges, companheiros(as), ascendentes e descendentes os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no concurso público.

§1º. Constituem motivo de suspeição ou impedimento:

I. a existência de candidatos na qualidade cônjuge, companheiro (a), ascendente e descendente de membros da comissão do concurso público, cuja inscrição haja sido deferida;

II. Não poderão participar do concurso público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas.

§2º. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente desta Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.

Art. 6º. Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será extinta automaticamente.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Miguelópolis-SP, 05 de junho de 2024.

Naim Miguel Neto

Prefeito

Decreto publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura de Miguelópolis, Estado de São Paulo, na data supra.

DIR. DE PLANEJ. E ADMINISTRAÇÃO

P/ Eder Batista Conti da Silva

Diretor


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