IMPRENSA OFICIAL - MIGUELÓPOLIS
Publicado em 07 de junho de 2024 | Edição nº 1147 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.145, DE 05 DE JUNHO DE 2024
“Nomeia comissão especial interna para organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público e da outras providências”
NAIM MIGUEL NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISO III, DO ARTIGO 77 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS, E;
· CONSIDERANDO a Contratação de empresa especializada visando o planejamento, a organização, a operacionalização e execução de Concurso Público;
· CONSIDERANDO a necessidade de dar rigorosa transparência a todas as fases do Concurso Público, como elaboração, publicação e divulgação do edital, inscrições, aplicação de provas e classificação;
· CONSIDERANDO a necessidade de se criar um colegiado incumbido de, além de acompanhar todas as fases do certame, proceder à deliberação de casos omissos;
· CONSIDERANDO a necessidade de se constituir comissão especial interna para organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público, em conjunto com a empresa contratada.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados para compor a Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público Municipal n° 001/2024, para o preenchimento de cargos vagos, ou que vierem a vagar na vigência do concurso, as seguintes pessoas:
1. Cássia Cristina Peixoto Mazetto Dias;
2. Flávia de Oliveira Palhaeiro Faria;
3. Marisa Sandoval Ferreira Barbosa;
4. Lucas Moisés Garcia Ferreira;
5. Rubiane Tahaci Sandoval;
6. Paula dos Santos Silva;
7. Misael Hipólito Ribeiro;
Art. 2º. A Comissão fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização direta dos atos relacionados ao certame, visando ao controle da lisura do processo representado pelo Concurso nº 001/2024, realizado pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º. A instalação das reuniões dessa Comissão deverá ocorrer com a maioria simples de seus membros.
Art. 4º. Dentre as atribuições a esta Comissão compete:
a) Supervisionar e fiscalizar os trabalhos da empresa contratada, cabendo a ela conferir o cumprimento de toda legislação municipal relacionada à realização do concurso público;
b) Dar apoio e auxiliar a empresa contratada em todas as fases do Certame fornecendo todos os dados e informações precisas para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público, podendo para tanto requisitar informações junto às Secretarias e demais órgãos do Poder Público Municipal;
c) Analisar e validar os editais relacionados ao concurso público;
d) Requisitar da contratada todas as informações que se fizerem necessárias ao esclarecimento público do andamento do certame, bem como cobrar a solução de quaisquer pendências relacionadas aos atos do concurso;
e) Aferir a condução da contratada quanto à segurança dos materiais ou informações que devam, a bem da lisura e demais princípios aplicados ao certame, permanecer em sigilo;
f) Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas;
g) Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCE/SE, Ministério Público Estadual e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa Contratada;
h) Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como:
· cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público;
· minuta do edital;
· entre outros atos necessários ao andamento do concurso;
i) Todos os atos que se fizerem necessários ao controle da legalidade, isonomia e moralidade na execução do concurso público, podendo, para tanto, requisitar, entre outros, apoio logístico e jurídico à Administração Municipal.
Art. 5º. Aplicam-se aos membros desta comissão, seus cônjuges, companheiros(as), ascendentes e descendentes os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no concurso público.
§1º. Constituem motivo de suspeição ou impedimento:
I. a existência de candidatos na qualidade cônjuge, companheiro (a), ascendente e descendente de membros da comissão do concurso público, cuja inscrição haja sido deferida;
II. Não poderão participar do concurso público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas.
§2º. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente desta Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.
Art. 6º. Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será extinta automaticamente.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Miguelópolis-SP, 05 de junho de 2024.
Naim Miguel Neto
Prefeito
Decreto publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura de Miguelópolis, Estado de São Paulo, na data supra.
DIR. DE PLANEJ. E ADMINISTRAÇÃO
P/ Eder Batista Conti da Silva
Diretor
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